Características do Simples Nacional
Em: 15.Out.2007 | Notícias- 1. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
- 2. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
- 3. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação;
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
- 4. Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
- apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
- disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
