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Categoria: ‘Notícias’

Férias Coletivas

Em: 12.Dez.2008 | Notícias

Nosso escritório estará em Férias Coletivas do dia 22/12/2008 até o dia 02/01/2009, retornando as atividades normal dia 05/01/2009.

Solicitamos que todos os pedidos, especialmente os ref. a folha de pagamento, sejam enviados ao nosso escritório com antecedência ao dia 19/12.

Neste período, se houver alguma Urgência, deve ser contatado diretamente o meu celular, que segue abaixo. 

Fernanda Lopes Toledo

Imposto de Renda ganha mais duas faixas de alíquotas

Em: 12.Dez.2008 | Notícias

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que fica da seguinte forma: quem ganha até R$ 1.434,00 será isento. Acima desse valor até R$ 2.150,00 pagará 7,5% de IR; acima de R$ 2.150,00 até R$ 2.866,00 pagará 15%; acima de R$ 2.866,00 até R$ 3.582,00 pagará 22,5% de IR; e acima de R$ 3.582,00, pagará 27,5%.
Pelo sistema atual, a tabela do imposto de renda tem apenas três faixas: isenção até R$ 1.434,00 (já considerando a correção de 4,5% prevista para o ano que vem); 15% acima de R$ 1.434,00 até R$ 2.866,00; e 27,5% acima deste último valor.
Mantega disse que a nova tabela vai gerar uma desoneração de R$ 4,9 bilhões em 2009. Segundo o ministro, esses recursos serão injetados na economia e vão estimular a demanda. “Com a nova tabela, o consumidor terá uma sobra de recursos para adquirir bens e serviços. Essa é uma medida que estimula a demanda na economia e alivia a carga fiscal”, afirmou. O ministro explicou que a medida entrará em vigor em 1 de janeiro de 2009. Mantega salientou que a nova tabela não tem prazo de validade. Ele também destacou que o governo está reduzindo a alíquota do IOF a partir desta sexta-feira para pessoas físicas de 3% ao ano para 1,5% ao ano. Em cima desta alíquota ainda continuará incidindo mais 0,38% que foi instituído no início do ano para cobrir parte das perdas na arrecadação com o fim da CPMF.

Fonte: Jornal do Comércio 12/12/2008

Características do Simples Nacional

Em: 15.Out.2007 | Notícias
  • 1. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
  • 2. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
  • 3. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
    • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
    • cumprir os requisitos previstos na legislação;
    • formalizar a opção pelo Simples Nacional.
  • 4. Características principais do Regime do Simples Nacional:
    • ser facultativo;
    • ser irretratável para todo o ano-calendário;
    • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
    • apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
    • disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
    • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
    • vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;
    • possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br