QUANTO POSSO DOAR?
a) Pessoa Física pode doar até 6% do imposto devido, não confundir com imposto a pagar.
“A dedução alcança até 6% do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, estando incluídos neste percentual os incentivos fiscais da Lei Rouanet e do Audiovisual, ou seja, se houver a aplicação nos três incentivos fiscais, a soma da dedutibilidade fiscal não pode ultrapassar a 6%. Assim, pode-se destinar 3% para o FUNCRIANÇA e 3% para a Lei Rouanet ou, ainda, 2% para cada um.”
O imposto devido pode ser visualizado no resumo da declaração de ajuste logo após a base de cálculo.
b) Pessoa Jurídica pode doar ate 1% do imposto de renda devido.
“O valor das doações ao FUNCRIANÇA, obedecidas as regras fiscais, é dedutível do Imposto de Renda devido, apurado mensalmente (estimativa), trimestral ou anualmente. O incentivo fiscal consiste na dedução até o limite de 1% do Imposto de Renda devido, calculado na alíquota de 15%. O valor da doação deve ser efetuada dentro do próprio
período-base.”
